É possível que os indígenas do brasil participem da construção de políticas públicas, ainda que exista discriminação contra eles?

  • Sady Sidney Fauth Junior Flacso Brasil

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta novos mecanismos que complementam a representação indireta, pautados no exercício democrático direto e participativo.
Devido à grande participação de movimentos sociais nos processos de democratização, especialmente nos países da América Latina, o problema da relação entre representação e diversidade cultural e social colocou uma nova forma de relação entre Estado e sociedade.
Nesse sentido, o próprio modo realizado desta 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista buscou colocar em prática a superação de valores coloniais para a reafirmação de uma relação de respeito à diversidade com relação aos povos indígenas. Tratou-se de possibilitar formatos diferenciados de diálogo que permitiam, efetivamente, a reflexão e o encaminhamento de sugestões para a melhor relação do Estado com os povos indígenas, considerando o ponto de vista dos próprios indígenas – um exemplo prático e concreto do respeito à diversidade étnica de cada povo.
As conferências e os demais meios de participação social influenciam o estabelecimento das políticas públicas, e o governo brasileiro acredita que abrir o debate para a sociedade civil é a forma mais democrática de se conduzir uma nação.

##plugins.generic.usageStats.downloads##

Não há dados estatísticos.

##submission.authorBiography##

##submission.authorWithAffiliation##

Consultor de FLACSO Brasil, Maestrando en Derechos Humanos en la Universidad Nacional de Lanús, Especialista en Democracia Participativa, República y Movimientos Sociales en la Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) y Especialista en Gestión Pública en la Universidade Estadual de Goiás (UEG).

Referências

Acuña, C.& Chudnovsky, M. (2013). Como entender las instituciones y su relación con la política: lo bueno, lo malo y lo feo de las instituciones y los institucionalismos. En C. Acuña (Ed.), ¿Cuánto importan las instituciones? Gobierno, Estado y actores en la política argentina. Buenos Aires: Siglo XXI.

Avritzer, L. & Pereira, M. (2011). Controle público e democracia. Belo Horizonte: UFMG.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 53/2006 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, 2007.

Moroni, J. A. (2006). O direito à participação no Governo Lula. 32nd International Conference on Social Welfare.
Przeworski, A. (1986). Some Problems in the Study of the Transition to Democracy. En G. O’Donnell et al. (Eds.), Transitions from Authoritarian Rule.

Schmitter, P. C. (agosto de 1974). Notes Toward a Political Economic Conceptualization of Policy-Making in Latin America. Conferencia sobre Políticas Públicas y sus impactos en América Latina. Buenos Aires.
Publicado
2018-12-17
Como Citar
FAUTH JUNIOR, Sady Sidney. É possível que os indígenas do brasil participem da construção de políticas públicas, ainda que exista discriminação contra eles?. Revista MERCOSUL do Políticas Sociais, [S.l.], v. 2, p. 237-246, dez. 2018. ISSN 2663-2047. Disponível em: <https://revista.ismercosur.org/index.php/revista/article/view/54>. Acesso em: 17 maio 2024. doi: https://doi.org/10.28917/ism.2018-v2-237.